sábado, 26 de setembro de 2009

A.4 - Ficha de leitura sobre direitos digitais e licenças creative commons

Direitos digitais:

Tal como os direitos de autor, os direitos digitais visam dar o poder aos seus proprietários, no que diz respeito à publicação da sua obra, tradução, comercialização, verba que o autor recebe pela publicação, etc., mas em meio digital.

Gestão de direitos digitais:

“A GDD ou gestão de direitos digitais (em inglês Digital Rights Management ou DRM) consiste em restringir a difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo que se assegura e administra os direitos de autor e suas marcas registadas, pelo ângulo do proprietário dos direitos de autor. Segundo a Free Software Foundation, pelo ângulo dos consumidores, o termo gestão de restrições digitais ou GRD (em inglês Digital Restrictions Management ou DRM) seria mais indicado. De qualquer forma, o objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita. Actualmente é possível personalizar o varejo da difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.”

A GDD foi criada por entidades produtoras de conteúdos digitais (indústria fonográfica, cinematográfica, etc.), para controlar a duplicação e disseminação dos seus produtos.

“Estes modelos da GDG, permitem detectar quem acede à obra, quando e em que condições, fornecendo a informação ao proprietário; autorizar ou não o acesso à obra, de acordo com condições estipuladas pelo autor.”

“A GDD é um dos modelos de negócio presente no mercado entre outros, como os Creative Commons…”

Creative Commons :

“ (tradução literal: criação comum também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homónima organização sem fins lucrativos norte-americana que os redigiu e mantém a actualização e discussão a respeito delas.”

Licenças Creative Commons:

“As Licenças Creative Commons situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado). Têm âmbito mundial, são perpétuas e gratuitas. Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.”
São inteiramente gratuitas e recorrem a um conjunto de licenças padrão que garantem a protecção e liberdade, com alguns direitos reservados.

Licenças:

. Licença “by”

“Esta é a licença mais permissiva do leque de opções. Nos termos desta licença a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dele uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original. Essencial é, apenas, que seja dado o devido crédito ao seu autor. “

. Licença by-nc: Uso Não-Comercial


“De acordo com esta licença o autor permite a utilização ampla da sua obra, limitada, contudo, pela impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.”

. Licença by-sa: Partilha nos Termos da Mesma Licença


“Quando um autor opte pela concessão de tal licença pretenderá, não só, que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, como também que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra. Esta licença é muitas vezes comparada com as licenças de software livre. “

. Licença by-nd: Proibição de realização de obras derivadas


“Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada não alterada e na integra. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original. “

. Licença by-nc-sa: Uso -Não Comercial – Partilha nos Termos da Mesma Licença

“Nos termos desta licença não é admitido o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licenciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.”


. Licença by-nc-nd: Uso Não-Comercial-Proibição de Realização de Obras Derivadas

“Esta é a licença menos permissiva do leque de opções que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante adopção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. Dada a sua natureza, esta licença é muitas vezes chamada de licença de "publicidade livre".”


Bibliografia - Referências

Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2.

Gestão de direitos digitais, disponível em www:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais

Creative Commons , disponível em www: http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons

Licenças Creative Commons, disponível em www: http://www.creativecommons.pt/

http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=212

Dicionário da Língua Portuguesa (2004). Porto: Porto Editora. ISBN 972-0-01131-9.

A.3 - Ficha de leitura sobre a protecção de dados pessoais

Protecção de em Portugal


Definição de dados pessoais: “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social” (Lei n.º67/98).


1. Protecção de dados pessoais na Constituição
2. Lei de Protecção de Dados Pessoais
3. Utilização de câmaras de vídeo
4. Privacidade nas comunicações electrónicas
5. Criminalidade informática

1.1 Constituição da República Portuguesa
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

Artigo 35.º
(Utilização da informática)


1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.

2.1 Lei de Protecção de Dados Pessoais

(Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro)
Princípio geral
“ O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.”

É considerado o tratamento de dados pessoais toda a recolha, o registo, a organização, a conservação, recuperação, etc., utilizando meios automatizados ou não para o efeito. Sendo necessário que o titular dos dados dê o seu consentimento voluntariamente, para que os seus dados sejam objecto de tratamento. Devendo ser tratados de forma lícita, com finalidades específicas, explicitadas, serem pertinentes para o efeito, actualizados, e caso haja interesse a CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) pode autorizar a conservação dos mesmos para fins históricos.

O tratamento de dados sensíveis são proibidos, como ex: os de convicção política, filosófica, partidária, religiosa; a vida privada, origem racial ou étnica, bem como os dados relativos à saúde e à vida sexual e só mediante disposição legal ou autorização da CNPD é que pode haver permissão, se forem indispensáveis do interesse público. Os relativos à saúde, vida sexual e dados genéticos, só devem ser tratados num contexto de medicina preventiva e terapêutica, por um profissional obrigado ao sigilo.

Tem direito à informação (o responsável pelo tratamento dos dados, finalidades, segurança etc.), bem como de obter periodicamente informações do decorrer do tratamento, o titular dos mesmos, podendo eventualmente opor-se a alguma situação legítima relacionada com a sua situação particular. O responsável deve tomar todas as providências no que respeita à protecção dos dados (contra a destruição, a alteração, etc.), nomeadamente na difusão em rede. É livre a circulação de dados pessoais na União Europeia, desde que estejam asseguradas as medidas de protecção.

No Artigo 34.º (Responsabilidade civil) está contemplado: “Qualquer pessoa que tiver sofrido um prejuízo devido ao tratamento ilícito de dados ou a qualquer outro acto que viole disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais tem o direito de obter do responsável a reparação pelo prejuízo sofrido”
[De que forma é reparada (significa que algo se danificou que, possivelmente, poderá já não ter arranjo), uma vida? Monetariamente? Declarando publicamente o erro? Dias de prisão?, nada parece ser suficiente. Temos que tomar cautelas quando lidamos com dados pessoais de uma vida humana, pois é também um ser humano que os trata!].


3.1 Lei n.º1/2005 de 10 de Janeiro (Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum)
Nesta lei está definido que a utilização de vídeo-vigilância só deve ser utilizada no âmbito de protecção a edifícios e locais públicos, a instalações com interesse para a defesa nacional, para a segurança das pessoas e bens, públicos ou privados e para prevenir a prática de crime em locais potenciais ao efeito.

4.1 Lei n.º41/2004 de 28 de Agosto (Tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas)
“A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, especificando e complementando as disposições da Lein.º67/98 de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados pessoais.”

5.1 Lei n.º109/91 de 17 de Agosto (Lei da criminalidade informática)
Os crimes previstos nesta lei são aplicáveis ao disposto do Código Penal.
Destina-se à protecção dos cidadãos quanto à: falsidade informática, danos relativos a dados ou programas informáticos, destruição informática, acesso, intercepção, e reprodução ilegítimos.
Nota: Esta lei foi revogada pela Lei n.º 109/2009 de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime)


Bibliografia - Referências

Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2.

Constituição da República Portuguesa, Artigo 35.º (Utilização da informática), disponível em www: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro), disponível em www:
http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei67-98.pdf

Lei n.º1/2005 de 10 de Janeiro (Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum), disponível em www: http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei1-2005.pdf

Lei n.º41/2004 de 28 de Agosto (Tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas), disponível em www:

Lei n.º109/91 de 17 de Agosto (Lei da criminalidade informática), disponível em www: http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei109-91.pdf

CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados), disponível em www: http://www.cnpd.pt/

Digital Civil Rights in Europe, disponível em www: http://www.edri.org/



A.2 - Ficha de leitura sobre ética na investigação científica

Ética (Do gr. ethiké, pelo lat. ethica)

“Disciplina filosófica que procura determinar a finalidade da vida humana e os meios de a alcançar, preconizando juízos de valor que permitem distinguir entre o bem e o mal; princípios morais por que um indivíduo rege a sua conduta pessoal ou profissional; código deontológico; moral; ciência da moral.”

Ética na Investigação Científica

1. Princípios Gerais:

. Competência profissional
Elevado nível de profissionalismo; reconhecer as suas limitações; só aceitar tarefas para as quais está habilitado; manter uma actualização contínua.

. Integridade
Honestidade; correcção e respeito por outros profissionais; não prestar falsas declarações.

. Responsabilidade profissional e científica
Não prejudicar a comunidade profissional e científica na qual se integra, adoptando um elevado padrão ético.

. Respeito pelos direitos, dignidade e diversidade das pessoas
Não discriminar os outros sob qualquer forma e valorizar as suas ideologias, valores e atitudes.

. Responsabilidade social
Tornar público os resultados da sua investigação, para a comunidade onde se insere, contribuindo para o progresso da ciência e para o bem público.

2. Relações com as pessoas, lugares e ambiente

Proteger as pessoas que participaram na investigação, respeitar o ambiente envolvente (fauna, flora…), não falsear dados ou fabricá-los, perspectivar consequências da investigação quer nas pessoas quer sobre o local de actuação a prazo.

3. Trabalho de campo

Tratar as pessoas e ambiente físico de uma forma correcta; respeitar a dignidade, segurança e bem-estar das pessoas; e ter em atenção a preferência do anonimato ou não destas, agindo em conformidade, bem como dar a conhecer os objectivos e aplicações do trabalho; se o trabalho for traduzido verificar a correcção; comunicar os resultados a colegas, a instituições locais e às populações estudadas; a inclusão de autores/ colaboradores no trabalho deve ser clarificado logo
á partida.

4. Conflitos de interesse

Se o investigador tiver a intenção de distorcer ou alterar o trabalho de investigação, devido a interesses pessoais, não a deve realizar, nem utilizar para o seu proveito trabalhos efectuados por outros.

5. Confidencialidade e privacidade

A informação confidencial sensível obtida deve ser sigilosa, sob pena de, a longo prazo ter consequências nefastas se estiver ao alcance do público, devendo o investigador proceder à eliminação dos elementos de identificação e assegurar que em caso da sua morte ou mudança de posto estes elementos permanecem confidenciais; não é considerada informação confidencial a obtida em locais públicos; se a informação confidencial contiver teor criminoso, o investigador deve que ponderar esta obrigação, com as morais e legais

6. Consentimento informado

A recolha de informações (inclusive de voz e imagem) que não seja efectuada num domínio público deve ter o consentimento das pessoas envolvidas (de forma voluntária), devendo ser informadas da forma como os seus dados pessoais vão ser tratados/divulgados; tendo especial atenção a populações vulneráveis (crianças, idosos, deficientes mentais, imigrantes recentes…). Pode não ser necessário o consentimento informado quando o risco é mínimo para a/as pessoas envolvidas. O oposto do consentimento informado é a omissão à pessoa investigada, dos objectivos da investigação, tal, só é aceitável se a informação não seja possível obter de outra forma.

7. Novos desafios éticos colocados pela investigação na internet

O ambiente digital/virtual devido às suas características particulares coloca à investigação científica novos desafios, como ex. recolha de informação em salas de chat (será local público?), e-mail, questionário online, e-grupo; a acessibilidade dos utilizadores; quem são os autores /criadores da informação recolhida? como obter o seu consentimento?; como identificar os menores? Como identificar os direitos de autor/copyright dos “posts”, quais os riscos para as pessoas entrevistadas online? spam, etc.


AAG – Association of American Geographers

Declaração sobre Ética Profissional

Preâmbulo

Na investigação e análise geográfica, assim como a transmissão de teorias, conceitos e informações revestem-se de uma variedade de considerações éticas, que podem contribuir para o profissionalismo e urbanidade entre geógrafos, bem como para a pesquisa, ensino e serviços prestados por estes.

Os geógrafos trabalham em áreas diversificadas e, por consequência, numa vasta dimensão ética. A maioria dos geógrafos lida com várias comunidades profissionais que, por sua vez, têm as suas próprias condutas éticas, sendo necessário haver um entendimento conjunto.

Relações Profissionais com os outros

É desejável que, no relacionamento entre colegas os geógrafos sejam: respeitosos das opiniões e direitos dos outros, honestos na sua conduta, correctos (não proliferando acusações infundadas e boatos sobre colegas), humanos para com os outros não se permitindo a qualquer tipo de descriminação (idade, classe etnia, sexo, estado civil, nacionalidade, orientação sexual, política, deficiência física/mental, raça, religião); gerar um ambiente não propício ao assédio (em qualquer das suas formas).

Manter uma comunidade diversificada, plural, um lugar físico, social e moral, onde haja um sentimento de pertença, onde as vidas tem significado, onde se preconize o valor pela dignidade, diversidade e compromissos intelectuais e projectos.

A contratação deve ser feita de uma forma cortês e justa para os candidatos, dando conhecimento dos prazos; exigindo aos participantes da pesquisa, a confidencialidade e quando estes já não estiverem destacados para o efeito, devem ser notificados o mais rápido possível.

Relações com comunidade escolar alargada

Devem adoptar equidade na avaliação do trabalho dos outros, e evitar o auto-plágio; na atribuição de bolsas dar todo o crédito àqueles que contribuem para a sua pesquisa e ensino; e não fazer qualquer discriminação na avaliação das mesmas

Relações com estudantes

Em meio académico é da responsabilidade do geógrafo contribuir para o desenvolvimento intelectual do aluno, mantendo um elevado nível de conhecimento geográfico, preciso e actualizado; manter um bom ambiente em sala de aula, promovendo a integração; comunicar aos alunos os objectivos da aprendizagem e os métodos utilizados; confidencialidade das informações privadas.

Relações com pessoas, lugares e coisas

Um geógrafo necessariamente devido à sua profissão interage frequentemente com pessoas, lugares e coisas, devendo assegurar que o seu trabalho é feito com honestidade, não fabricando resultados e plagiando o trabalho de outros; levar em linha de conta os efeitos que a pesquisa a longo/curto prazo pode ter nas pessoas, lugares, flora e ambientes; a dignidade, bem-estar e segurança dos informantes devem ser prioritários; a preferência ou não pelo anonimato deve ser cumprida; em pesquisa de campo minimizar os impactos a longo prazo; os resultados devem ser divulgados por colegas e agências locais; devem ser acordados com outros co-autores do projecto da sua inclusão no mesmo.


Relações com instituições e fundações de apoio à pesquisa

Postura de abertura e divulgação para com as organizações financiadoras, evitando possíveis discussões com os intervenientes, sendo previsível contudo que, eventualmente tenha que recusar o financiamento se este não se enquadrar no comportamento ético do geógrafo; os pesquisadores devem assegurar que é cumprido o que foi acordado, nomeadamente que os dados não são utilizados para outros fins, salvaguardando assim o conteúdo.

Relação com os Governos

Os geógrafos lidam frequentemente com o seu governo, com governos nos locais onde efectuam pesquisas, ou empresas patrocinadas pelo governo, onde apresentam-se questões éticas e, na procura do seu apoio, o seu comportamento deve ser aberto, sincero e honesto, tendo o cuidado de não comprometer as suas responsabilidades profissionais como geógrafos e fazer todos os possíveis por cumprir com os termos do acordo do projecto.

Conclusão

Esta declaração, tem como finalidade promover a reflexão sobre questões éticas, nomeadamente da responsabilidade ética em geografia, mas, para além dos fins profissionais que abrange, também visa sobre o bem-estar dos povos, lugares e ambientes que fazem parte do nosso mundo, promovendo abordagens e práticas que contribuam para o efeito.


IEEE Código de Ética



Os membros do IEEE, ao reconhecer a importância das suas tecnologias na qualidade de vida das pessoas em todo o mundo têm uma obrigação pessoal na sua profissão, para com as comunidades que servem, comprometendo-se a realizar os mais altos padrões éticos e profissionais de acordo com:


  1. aceitar a responsabilidade na tomada de decisões consistentes com a segurança, saúde e bem-estar do público, e divulgar prontamente os factores que possam pôr em perigo a população ou o meio ambiente;

  2. evitar conflitos de interesse, sempre que possível, e divulgá-los para as partes afectadas, quando eles existem;

  3. ser honesto e realista ao afirmar créditos ou estimativas baseadas em dados disponíveis;

  4. rejeitar a corrupção em todas as suas formas;


  5. melhorar a compreensão da tecnologia, a sua adequada aplicação, e potenciais consequências ;

  6. manter e melhorar a nossa competência técnica e tecnológica na realização de tarefas para os outros, só com qualificação por formação ou experiência, ou após a divulgação completa de limitações pertinentes;

  7. procurar, aceitar e oferecer a crítica honesta de trabalho técnico, reconhecendo e corrigir os erros, e ao crédito adequadamente as contribuições dos outros;

  8. tratar justamente todas as pessoas, independentemente de factores como a raça, religião, género, deficiência, idade ou origem nacional;

  9. evitar ferir outras pessoas, seus bens, reputação, ou emprego através de acções falsas ou mal-intencionadas;

  10. ajudar os colegas e colaboradores no seu desenvolvimento profissional e apoiá-los no cumprimento deste código de ética.

Aprovado pelo Conselho de Administração IEEE Fevereiro 2006



Bibliografia - Referências

Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2

AAG, disponível em www: http://www.aag.org/Info/ethics.htm

IEEE, disponível em www:

http://www.ieee.org/portal/pages/iportals/aboutus/ethics/code.html

Dicionário da Língua Portuguesa (2004). Porto: Porto Editora. ISBN 972-0-01131-9.

A.1 - Ficha de leitura sobre as etapas do processo de investigação científica

Quando alguém se propõe a investigar algo vai, desde logo, deparar- -se com um longo caminho a percorrer, por vezes, sinuoso, deparando-se com barreiras e, nem sempre orientado.


É, pois, muito importante para o investigador que este tenha um suporte metodológico, de forma a ajudá-lo a conceber e aplicar aquilo que faz parte do objecto do seu estudo.


Segue-se um processo em investigação científica, neste caso, orientado para as ciências sociais, que serve de guia, mas não pretende limitar o investigador na sua forma de proceder mas, antes, guiá-lo na sua conduta na procura do seu próprio processo de trabalho.


As várias etapas que se descrevem funcionam como uma corrente, por onde a informação segue em duplo sentido e, uma não funciona, se não estiver ligada às outras.


O procedimento científico é composto em três actos, que englobam sete etapas a percorrer:

Os Actos:


A Ruptura

Somos confrontados, habitualmente, a pensar sobre ideias preconcebidas, preconceitos estabelecidos, teorias estruturadas e, se, por um lado, o caminho poderá tornar-se mais fácil, nem por isso é mais interessante, dá-nos somente a ilusão de compreendermos as coisas, daí a necessidade de um rompimento, formando novas ideias a respeito de algo, de forma a poder-se avançar para um vazio que gradualmente vai sendo preenchido. Engloba as fases 1, 2 e 3.



A Construção


Face à ideia nova ou fenómeno observado, é preciso dar-lhe consistência, de forma a tornar-se lógica e poder ser verificada posteriormente. É necessário que o investigador recorra a um quadro teórico de referência válido, para que a proposição tenha coerência. Engloba a fase 4.



A Verificação


A verificação ou experimentação visa testar os factos, sendo desta forma que se contribui para que a proposição seja elevada a estatuto científico. Engloba as fases 5, 6 e 7.


As Etapas:


Etapa 1 – Questão de investigação ou pergunta de partida


É o início e o enunciar do projecto científico por parte do investigador ao exprimir exactamente o que procura saber, tornar mais claro, e compreender melhor, feito através de uma questão de partida. É necessário que a pergunta seja bem formulada e para isso deverá ser:


Clara: ser exacta, formulada de uma forma sucinta, inequívoca, de forma a ser interpretada por todos da mesma forma;
Exequível: deve ser realista, tendo em conta os conhecimentos do investigador, o tempo, dinheiro, e meios, para que possa permitir respostas válidas;
Pertinente: ser adequada e relevante, própria para o fim em vista.


Etapa 2 – A Exploração


Depois de formulada a pergunta de partida é necessário explorá-la, recorrendo a:
Leituras: vão permitir ao investigador tomar contacto com outros trabalhos já efectuados sobre o projecto de investigação em curso, e situar-se em relação a estes, do que é próximo e novo na sua abordagem. A escolha das leituras deve ser feita em função de critérios precisos:


· “Devem estar relacionadas com a pergunta de partida”,
· “Ter uma dimensão razoável do programa”,
· “Elementos de análise e de interpretação”,
· “Abordagens diversificadas”,
· “Períodos de tempo consagrados à reflexão pessoal e às trocas de pontos de vista”,
· “A leitura deve ser feita com a ajuda de uma grelha de leitura adequada aos objectivos pretendidos”
· “Resumos dos textos estudados com destaque às ideias essenciais e compará-los entre si”.


Entrevistas exploratórias: completam as leituras, permitem ao investigador o contacto com a realidade”real”/empírica que conduzindo-o à realidade da razão/ cognitiva levando-o, posteriormente, à acção. Rompendo com ideias pressupostas e pré-noções, permite-lhe uma maior reflexão e amplitude face ao objecto de estudo. Para que esse procedimento decorra de uma forma fluida é fundamental adoptar uma atitude de escuta e abertura com as várias pessoas implicadas, tentando perceber o seu discurso que nem sempre é clarificado.

Etapa 3 – A Problemática

A forma ou a perspectiva teórica que o investigador decide adoptar para tratar o problema da pergunta de partida, constitui a problemática. Ou seja, interroga-se “como vou abordar este fenómeno?”. Para elaborar a problemática é necessário:
· Fazer um balanço geral do trabalho exploratório, estabelecendo problemáticas possíveis;
· Escolher uma orientação, adoptando um quadro teórico que seja conveniente ao problema e sobre o qual se tenha um domínio suficiente;
· Explicitar o quadro conceptual que caracteriza esta problemática .


Etapa 4 – A Construção do Modelo de Análise

Esta fase é o ponto de junção entre a problemática levantada pelo investigador e o trabalho de análise, é o conjunto estruturado e coerente de conceitos e hipóteses articulados entre si. Sendo que, os conceitos, são uma construção abstracta que pretendem dar conta do real, não comportando todos os aspectos da realidade em questão, mas sim o essencial, com uma dimensão que pode ser mensurável.
As hipóteses, sendo proposições aceites como ponto de partida para deduzir delas consequências lógicas, têm como fim principal serem submetidas a verificações metódicas pela experiência.


Etapa 5 – A observação

Ao longo desta etapa são reunidas numerosas informações, permitindo o confronto entre o modelo de análise e os dados observáveis. Na observação, o importante não é apenas recolher informações que traduzam os conceitos (através dos indicadores), mas também, que essas informações permitam a verificação das hipóteses.


Observar o quê?
Dados pertinentes que sejam úteis à verificação das hipóteses;
Observar em quem?
Delimitando o campo de observação (no espaço e no tempo);
Observar como?
Concebendo e testando um instrumento que forneça informações capazes de testar as hipóteses.


Etapa 6 – A Análise das Informações

A etapa que trata da informação obtida através da observação, para, ao apresentá-la, poder comparar os resultados observados com os esperados a partir das hipóteses. Primeiro descrevem-se os dados, depois medem-se as relações entre as variáveis, comparando os resultados obtidos com os esperados e a diferença entre ambos.” (…) Se for nula ou muito fraca, pode-se concluir que a hipótese é confirmada; se não, tem que se ver a origem da discrepância e tirar as conclusões adequadas (…).



Etapa 7 – As Conclusões


A etapa de conclusão num processo de investigação deve contemplar uma retrospectiva do procedimento que foi adoptado, desde a apresentação da última formulação da pergunta de partida à comparação entre resultados esperados e observados. Em seguida, fazer uma apresentação sobre os novos conhecimentos relativos ao objecto estudado.


Nota: No caderno TICG – vol.2, está contemplada uma oitava fase, que visa a publicação e divulgação por parte do investigador após a conclusão do trabalho de investigação, dos seus resultados.












































































Bibliografia

Caderno TICG, vol. 2 – Capítulo 2.

Quivy, Raymond; Campenhoudt, Luc van (2008) – Manual de investigação em ciências sociais. Lisboa: Gradiva (5ª ed.). 282p. ISBN 978-972-662-275-8.

Quivy, R. & Campenhoudt, L. – 3 esquemas.

Dicionário da Língua Portuguesa (2004). Porto: Porto Editora. ISBN 972-0-01131-9.

Programa e Bibliografia

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM GEOGRAFIA

1º ano - 1º semestre - 2009/2010

(5 ECTS)


Programa


1. Noções elementares sobre tecnologias de informação e comunicação em Geografia
2. Tecnologias de informação e comunicação na investigação científica
2.1 – O processo de investigação científica
2.2 – Ética na investigação científica, protecção de dados pessoais e direitos digitais
3. Utilização das tecnologias de informação e comunicação na investigação em Geografia
3.1 – Recolha de informação geográfica3.2 – Análise da informação geográfica
3.3 – Apresentação e publicação da informação geográfica


Bibliografia


AAAS (1999) – Ethical and legal aspects of human subjects research on the Internet. Washington: American Association for the Advancement of Science.

AAG (1998) – Statement on Professional Ethics. Washington: Association of American Geographers.

ACM (1992) – Code of Ethics and Professional conduct. Nova Iorque: Association for Computing Machinery.

ACM (1997) – Software Engineering Code of Ethics and Professional Practice. Nova Iorque: Association for Computing Machinery.

Alves, Maria; Barbot, Maria (2008) – Internet Explorer e Windows Mail. Porto: Porto Editora.

Anderson, Ronald; Johnson, Deborah; Gotterbarn, Donald; Perrole, Judith (1993) – Using the new ACM code of ethics in decision making. Communications of the ACM, vol. 36 (2): 98-106.

Anttiroiko, Ari-Veikko; Malkia, Matti (2006) – Encyclopedia of Digital Government (3 vol.). Nova Iorque: Information Science Reference.

AoIR (2002) – Ethical decision-making and Internet Research. Recommendations from the AoIR Ethics Working Committee. AoIR – Association of Internet Researchers.

ASA (1999) – Ethical Guidelines for Statistical Practice. Washington: American Statistical Association.

Bassett, Elizabeth H.; O’Riordan, Kate (2002) – Ethics of Internet research: Contesting the human subjects research model. Ethics and Information Technology 4: 233–247.

Bell, J. (2004) – Como realizar um projecto de investigação. Lisboa: Gradiva.

Blanke, Jordan M. (2004) – Copyright law in the digital age. In Brennan, Linda L.; Johnson, Victoria E. - Social, Ethical and Policy Implications of Information Technology. Londres: Information Science Publishing, pp. 223-233.

Brennan, Linda L.; Johnson, Victoria E. (2004) – Social, Ethical and Policy Implications of Information Technology. Londres: Information Science Publishing.

Buchanan, Elizabeth (Ed.) (2004) – Readings in Virtual Research Ethics: Issues and controversies. Londres: Information Science Publishing.

Burgess, R. (1997) – A pesquisa de terreno. Uma introdução. Oeiras: Celta Editora.

Capurro, Rafael (2005) – Privacy. An intercultural perspective. Ethics and Information Technology, 7: 37-47.

Capurro, Rafael; Pingel, Christoph (2002) – Ethical issues of online communication research. Ethics and Information Technology 4: 189–194.

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Apresentação

Este é o Dossier TICG de Sandra Marina Rodriguez Oleirinha. O objectivo do dossier digital é publicar os resultados dos exercícios e trabalhos práticos realizados ao longo do 1º semestre, do ano lectivo de 2009-2010, na disciplina TICG - Tecnologias de Informação e Comunicação em Geografia.